Como declarar criptomoedas no programa do imposto de renda?
Eu vou te explicar nesse post de maneira simples como você pode fazer para declarar suas criptomoedas no imposto de renda
Vamos lá…

Antes de explicar a questão da tributação, vamos direto ao ponto na declaração.
- Com o programa do imposto de renda em aberto, procure a ficha de ‘’bens e direitos’’ clique em ‘’novo’’ e depois selecione o grupo ‘’08 – Criptoativos’’.
Você pode notar na imagem que logo abaixo da aba ‘’Grupos’’ existe a aba ‘’Codigos’’ que você deve selecionar de acordo com o que você vai declarar, sendo esses códigos:
01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
99 – Outros Criptoativos
- Após isso, na aba de ‘’Discriminação’’ você vai informar para receita federal as informações dos seus criptoativos,sendo o nome da criptomoeda, a quantidade das criptomoedas (incluindo exatamente as suas casas decimais) qual corretora você usa, o CNPJ dela, e todas informações referente ao seu investimento.
Porém é na parte do saldo ‘’Situação em 31/12/2020’’ e ‘’Situação em 31/12/2021’’ que surge a duvida das pessoas.
Em outros bens e direitos, você coloca literalmente o saldo que você tinha no final de cada ano calendário, porém no caso das criptomoedas você precisa informar apenas o custo de aquisição, que é o valor que você comprou a sua criptomoeda, e não o saldo que ela tinha no dia 31/12/2021. Toma muito cuidado com isso.
Com isso concluímos a parte da ficha de ‘’Bens e direitos’’ na declaração do imposto de renda.
Mas…é só isso ?
A resposta é NÃO
Ainda temos a questão da tributação das criptomoedas, que vou explicar agora.
Como funciona a tributação das criptomoedas ?

Voce aprendeu como declarar seus investimentos em criptomoedas na declaração do imposto de renda acima, na ficha de bens e direitos, mas não é só isso. Existe outra coisa muito importante também que vou explicar.
Presta bem atenção nisso: A declaração do imposto de renda anual NÃO é o lugar que utilizamos para fazer o calculo do lucro das criptomoedas e pagar imposto sobre elas.
O calculo referente a tributação é feito MENSALMENTE.
A declaração anual do imposto de renda, é utilizada apenas para informar a receita federal a situação do ano anterior do contribuinte.
Vou explicar.
Suponhamos que você é um investidor de criptomoedas e durante o mes de Abril de 2021 voce comprou, vendeu suas criptomoedas e obteve lucro sobre isso.
Quando você obtém esse lucro, é de sua obrigação fazer o calculo do imposto através de um outro programa da receita federal chamado ‘’GCAP’’ que é o Programa de Calculo do Ganho de Capital
Nesse programa você informa o lucro que você teve no mês anterior,e paga então um DARF sobre 15% do seu lucro liquido.
Em outras palavras, no exemplo que eu dei, se em abril você comprou e vendeu criptomoedas e obteve lucro, no mês de Maio você deve informar para o governo através do programa GCAP o lucro que você teve em Abril e pagar um DARF (Documento de Arrecadação Federal) sobre 15% do seu lucro.
Pra ficar mais fácil de entender, esse DARF é como se fosse um boleto que você paga sobre seu lucro.
Após isso o próprio programa vai gerar um arquivo, onde você vai importar ele na sua declaração do imposto de renda, concluindo assim a declaração.
Mas calma…nem todo mundo é obrigado a pagar imposto
Eu sei, expliquei tudo isso primeiro antes de dizer que talvez você não seja obrigado a pagar, pois eu quero que de qualquer forma você aprenda a declarar.
Na legislação brasileira existe oque chamamos de ‘’Limite de Isenção’’ que é um valor limite que se você não atingir ele, você esta isento do imposto.
E no caso, esse valor de isenção é de R$ 35 mil mensais.
Em outras palavras, se a sua movimentação, sendo de compra e venda for inferior a 35 mil reais mensais, você esta isento de imposto.
Mas isso não significa que você não precisa declarar.
Todo contribuinte precisa declarar imposto de renda estando isento de IR ou não, desde que esse possua R$ 5 mil reais investido em criptomoedas no final do ano anterior.
Com todas essas informações, agora voce ja sabe como declarar seus investimentos em criptomoedas.
Sempre estou postando mais conteudo no site, te vejo nos proximos artigos.
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